Lula sanciona lei que proíbe descontos associativos pelo INSS

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos feitos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o novo normativo aumenta a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. A lei foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
Além de proibir qualquer cobrança de associações, sindicatos ou entidades de classe – mesmo que houvesse autorização anterior –, a lei determina a busca ativa dos beneficiários que foram lesados por esses descontos indevidos. Os responsáveis pelos descontos deverão devolver todo o dinheiro com correção, em até 30 dias após a notificação da irregularidade ou da decisão final administrativa. O texto também cria regras mais rígidas para o crédito consignado.
A partir de agora, os benefícios serão bloqueados para novas operações, e para desbloquear será preciso uma autorização prévia e específica, garantindo mais segurança e transparência para todos. Entenda as regras: Autorização expressa: para desbloquear o benefício e contratar um crédito consignado, será exigida uma autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário.
Essa autorização deverá ser confirmada exclusivamente por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e por uma assinatura digital segura/autenticação de múltiplos fatores. Bloqueio automático: após cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações. Para fazer um novo empréstimo, será necessário um novo procedimento de desbloqueio.
O beneficiário deverá ser sempre informado sobre a contratação e poderá contestá-la pelos canais de atendimento do INSS, caso não reconheça a operação. Proibição de procuração e contratação por telefone: fica proibido contratar ou desbloquear crédito consignado por meio de procuração ou por telefone. A lei sancionada pelo presidente Lula também endurece o combate às fraudes, estabelecendo que a ocorrência de descontos indevidos não só obriga a devolução integral dos valores, mas também sujeita os responsáveis a sanções civis, penais e administrativas.
Além disso, condutas indevidas serão comunicadas imediatamente ao Ministério Público, o órgão responsável por investigar e promover as ações judiciais cabíveis, garantindo que os criminosos sejam devidamente processados. Para fortalecer ainda mais a punição e a recuperação de valores, a legislação permite o sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS. A medida visa impedir que os fraudadores se beneficiem de suas ações ilícitas.
A lei também reforça a proteção dos dados pessoais dos beneficiários, com a aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em caso de compartilhamento não autorizado, assegurando a integridade e a segurança das informações. Mais de 4,1 milhões de beneficiários do INSS já foram ressarcidos por descontos indevidos e o valor já soma R$ 2,8 bilhões. O Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos benefícios do INSS.